Direitos do titular · LGPD
O paciente pediu os dados. Você tem 15 dias.
A LGPD dá direitos ao paciente — e um prazo curto pra responder. Ignorar é infração por si só, mesmo sem nenhum vazamento.
Um paciente que você atendeu há dois anos manda um e-mail: "quero uma cópia de todo o meu prontuário e que vocês apaguem meus dados". Parece simples, mas cada palavra dessa frase aciona uma obrigação legal — e um relógio de 15 dias começa a correr. O Art. 18 garante os direitos; o Art. 19 fixa o prazo. O silêncio é infração autônoma.
O que fazer com cada pedido
Nem todo pedido se resolve do mesmo jeito — e alguns têm limites legais. Um guia rápido:
| O paciente pede | O que a clínica faz |
|---|---|
| Cópia do prontuário | Fornecer em até 15 dias |
| Corrigir um dado errado | Corrigir e confirmar |
| Parar de receber WhatsApp | Revogar o consentimento de marketing |
| Apagar o prontuário | Negar com base no prazo de guarda do CFO — por escrito |
Você pode dizer "não posso apagar ainda" — o que não pode é não responder.
Os direitos que aparecem menos (mas valem)
Além de acessar, corrigir, portar e excluir, o paciente pode pedir a confirmação de que você trata os dados dele, a informação sobre o compartilhamento com terceiros (o laboratório, o convênio), a revogação do consentimento dado para marketing e a revisão de decisões tomadas só por sistemas automatizados. Cada um desses pedidos dispara o mesmo prazo de 15 dias — e a mesma necessidade de registro.
O caso da exclusão: nem sempre é possível
O direito de exclusão não é absoluto. O prontuário tem guarda mínima obrigatória pelo CFO, e a clínica deve mantê-lo durante esse período. A resposta correta costuma ser: "não posso excluir o prontuário ainda, por exigência legal, mas removo seus dados de marketing". O erro é o silêncio.
Exemplo: respondendo um pedido de exclusão
O paciente pede para apagar tudo. Em vez de ignorar (o pior caminho) ou apagar o prontuário (o que viola o CFO), a resposta tem três partes: confirme o recebimento, explique que o prontuário tem guarda mínima obrigatória e ficará retido por esse período, e ofereça o que dá para fazer agora — remover os dados de marketing e parar os contatos promocionais. Envie por escrito, guarde a cópia, e o pedido está resolvido dentro da lei.
Como responder sem errar
- Tenha um canal claro. Um e-mail de privacidade publicado na recepção e no site (Art. 41).
- Responda em até 15 dias. Mesmo que seja uma negativa fundamentada. O prazo corre do recebimento.
- Registre tudo. Data do pedido, o que foi pedido e a resposta. Essa prova é a sua defesa.
O silêncio é o erro mais caro. Não responder solicitações é a reclamação nº 1 de pacientes contra clínicas na ANPD.
Perguntas rápidas
Sou obrigado a excluir o prontuário se o paciente pedir?
Nem sempre. A guarda mínima é exigência do CFO. Você explica isso — mas precisa responder no prazo de 15 dias.
O pedido precisa vir por escrito?
Não há formalidade rígida. Tenha um canal definido e trate qualquer pedido com o mesmo prazo e registro.
E se eu não conseguir responder em 15 dias?
Responda informando as providências e a previsão, de forma fundamentada. O que não se admite é o silêncio total.
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