Incidente de dados · LGPD

Vazou. E agora?

HD roubado, WhatsApp da clínica clonado, laudo enviado pro paciente errado. A LGPD dá um prazo curto pra agir: 3 dias úteis.

Junho de 2026 · 6 min de leitura

Sexta-feira à noite, alguém arromba a clínica e leva o computador da recepção — com a ficha de 2.000 pacientes dentro. Ou a secretária envia a tomografia de um paciente para o e-mail de outro com nome parecido. Ou o WhatsApp da clínica é clonado e o golpista vê todo o histórico de laudos. Os três são incidentes de dados — e os três disparam o mesmo relógio no momento em que você descobre.

Descoberta dia 0 ANPD preliminar 3 dias úteis Complementar 20 dias úteis Resolução CD/ANPD nº 2/2022
Os pacientes afetados também devem ser avisados em prazo razoável.

A comunicação preliminar à ANPD tem prazo de 3 dias úteis e não exige todos os detalhes. A complementar, em até 20 dias úteis, traz a causa raiz e as correções. A regra está na Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

Notificar ou não? Os cenários da clínica

A obrigação se aplica quando há risco relevante ao paciente. Para dados de saúde, o limiar é quase sempre atingido:

CenárioNotificar a ANPD?
HD com prontuários roubadoSim — 3 dias úteis
Laudo enviado ao paciente erradoSim — risco relevante
WhatsApp da clínica clonadoSim — histórico exposto
E-mail interno digitado errado, sem dado de saúdeAvalie e documente

Na dúvida, documente a avaliação de risco — ela é a sua justificativa diante da ANPD.

Passo a passo de um caso real

Segunda de manhã, a clínica descobre que o computador da recepção foi levado. Dia 0. Conter: registra o B.O., troca as senhas de todos os sistemas que estavam logados, verifica se havia backup. Avaliar: eram 2.000 fichas, com nome, CPF e histórico — dado de saúde, sem criptografia. Risco relevante, sem dúvida. Notificar: até o 3º dia útil, comunica a ANPD pelo gov.br com o que já sabe; nos 20 dias seguintes, complementa com a causa e as correções. Em paralelo, avisa os 2.000 pacientes por e-mail e SMS. Doloroso, mas é exatamente o roteiro que evita a sanção agravada.

O plano de resposta em 3 passos

  1. Conter. Isole o sistema, troque senhas, registre o B.O. se houve roubo. Se um e-mail foi para o destinatário errado, contate-o e peça a exclusão.
  2. Avaliar. Quais dados, quantos pacientes, qual a natureza. Documente desde o minuto zero — data, hora, quem descobriu, como.
  3. Notificar. Havendo risco relevante, comunique a ANPD em 3 dias úteis e os pacientes, com linguagem clara e sem jargão.

Prevenir é muito mais barato que notificar

A maioria dos incidentes em clínica nasce de coisas simples — e evitáveis:

  • Criptografia e senha em todo dispositivo com prontuário.
  • Backup diário em nuvem, com teste de restauração de vez em quando.
  • Dois fatores no e-mail e no sistema de prontuário.
  • Nada de dado clínico no WhatsApp pessoal — só em canais com controle de acesso.
  • Revisar acessos quando alguém sai da equipe.

Não notificar é infração autônoma — e elimina o atenuante da cooperação espontânea. A clínica que omite leva sanção mais pesada do que a que avisou.

Perguntas rápidas

Qual o prazo para notificar a ANPD?

3 dias úteis para a comunicação preliminar e 20 dias úteis para a complementar, contados do conhecimento do incidente.

HD com prontuários roubado conta?

Sim. É incidente com risco relevante. Registre o B.O., notifique a ANPD em até 3 dias úteis e avise os pacientes.

E se eu não tiver todos os detalhes em 3 dias?

A ANPD prefere comunicação incompleta no prazo a completa fora do prazo. Envie o que tiver e complemente depois.

Esteja pronto antes do incidente

Registre suas medidas de segurança e tenha o dossiê pronto pra apresentar à ANPD.

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